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Habilitações e Divergências

A habilitação e/ou divergência de crédito constitui o instrumento legal previsto na Lei nº 11.101/2005, destinado a possibilitar ao credor a impugnação do valor e/ou da classificação do crédito constante da relação apresentada pelo devedor.

O requerimento deverá ser formulado diretamente à Administradora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação do edital no Diário Oficial do Estado em que tramita o processo de recuperação judicial ou falência.

Com o objetivo de conferir maior celeridade e eficiência ao atendimento dos credores, solicitamos que Vossa Senhoria, na qualidade de credor(a), preencha as informações solicitadas e encaminhe a seguinte documentação:

  1. Documentos pessoais e/ou atos constitutivos;

  2. Comprovante de endereço;

  3. Planilha de atualização do crédito, nos termos do art. 9º da Lei nº 11.101/2005;

  4. Documento comprobatório da existência do crédito;

  5. Documento comprobatório da garantia, se houver;

  6. Demais documentos pertinentes à dívida.