Habilitações e Divergências
A habilitação e/ou divergência de crédito constitui o instrumento legal previsto na Lei nº 11.101/2005, destinado a possibilitar ao credor a impugnação do valor e/ou da classificação do crédito constante da relação apresentada pelo devedor.
O requerimento deverá ser formulado diretamente à Administradora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação do edital no Diário Oficial do Estado em que tramita o processo de recuperação judicial ou falência.
Com o objetivo de conferir maior celeridade e eficiência ao atendimento dos credores, solicitamos que Vossa Senhoria, na qualidade de credor(a), preencha as informações solicitadas e encaminhe a seguinte documentação:
Documentos pessoais e/ou atos constitutivos;
Comprovante de endereço;
Planilha de atualização do crédito, nos termos do art. 9º da Lei nº 11.101/2005;
Documento comprobatório da existência do crédito;
Documento comprobatório da garantia, se houver;
Demais documentos pertinentes à dívida.
